ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 03.06.1996.
Aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e seis reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Dib, João Motta, João Verle, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Wilton Araujo e Letícia Arruda. Constatada a existência de “quorum” o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram: o Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 164/95, o Projeto de Lei do Legislativo n° 60/96 e o Projeto de Resolução n° 15/96 e os Projetos de Lei do Executivo n°s 32, 33 e 34/96, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/96 e os Projetos de Lei do Executivo n°s 26 e 29/96. Às dezessete horas e quarenta e nove minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrando os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária que se realizará a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Mário Fraga e secretariados pelo Vereador Edi Morelli, como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Edi Morelli, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): Passamos à
2ª SESSÃO
PROC. 2716/95 – SUBSTITUTIVO
Nº 01, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol, ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95, de autoria do Ver. João Verle, que
oficializa a Semana da Restinga, e dá outras providências.
PROC. 1172/96 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que proíbe o uso
de Metil Tercio Butil Eter (MTBE) como combustível em veículos automotores.
PROC. 1541/96 -PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 032/96, que desafeta da destinação de uso comum do povo próprio municipal
para fins de regularização fundiária
através de concessão de direito real de uso. (áreas situadas na Vila
Brasília)
PROC. 1542/96 - PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 033/96, que desafeta da destilação para área de praça próprio municipal para
fins de regularização fundiária através de concessão de direito real de uso.
PROC. 1543/96 - PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 034/96, que desafeta da destinação de uso comum do povo próprio municipal
para fins de regularização fundiária através de concessão de direito real de
uso. (áreas de jardins e vielas)
PROC. 1308/96 - PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 026/96, que autoriza o
Executivo a alienar próprio Municipal à Associação Sul Riograndense
Igreja Adventista do Sétimo Dia.
PROC. 1224/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 009/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que
altera o artigo 4° da Lei Complementar n° 242, de 09 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar n° 251, de 25 de julho de 1991, que
disciplina a concessão do Direito Real de Uso aos ocupantes de áreas de
propriedade do Poder Público Municipal.
PROC. 1419/96 - PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 029/96,que autoriza o Poder executivo a permutar imóvel do patrimônio
municipal por imóvel de propriedade de Reitz Comercial e Importação LTDA.
O SR.
PRESIDENTE: Não
havendo incristos para discussão de Pauta, encerramos os trabalhos da presente
Sessão Extraordinária.
(Encerra-se a Sessão às 17h49min.)
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